SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Competência da Unidade:

• Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;

• Coordenar as atividades de defesa do consumidor;

• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

• Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

• Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações regionais;

• Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;

• Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;

• Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

• Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;

• Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

• Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza;

• Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.