Estrutura Organizacional

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HOSPITAL MUNICIPAL JOÃO VITORINO

ENDEREÇO: Rua Benjamim Gomes Pereira, S/N – Centro
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas
TELEFONE: (64) 3675-1506


POSTO DE SAÚDE JERONIMO GONÇALVES BARBOSA

ENDEREÇO: Rua Deputado Antonio Queiroz Barreto, S/N – Centro
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 07:00h às 17:00h
TELEFONE: (64) 9 9277-7721


POSTO DE SAÚDE ORCINO GONÇALVES DE SOUZA

ENDEREÇO: Rua B, Qd-13, Lt-15 – St. Jardim das Oliveiras
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Das 07:00h às 17:00h
TELEFONE: (64) 9 9278-1911


ESCOLA PROFESSOR OVIDIO GOMES DE SOUSA

DIRETOR: Vera Lucia Martins Borges
Rua Elpideo de Paula Ribeiro s/n Setor Clarindo Costa
EMAIL: escola_ovidio_gomes@hotmail.com
FONE: (64) 3675 1222
HORARIO DE ATENDIMENTO: seg a sexta das 07 as 15 horas


ESCOLA: CMEI- MARIA PIRES PERILLO

DIRETORA: Uelma Lopes Rodrigues Santos
ENDEREÇO: Rua C S/n Jardim das Oliveiras
E-MAIL: cmei _palminopolis@hotmail.com
FONE: (64) 3675-1164
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 06:30hs às 17:30hs


ESCOLA MUNICIPAL GUMERCINDO VICENTE SANTANA

DIRETORA: Luiz Carlos Mechewisk Junior
ENDEREÇO: Rua da Esperança setor Jardim das Oliveiras
E-MAIL: Escolagumercindosantana@hotmail.com
FONE: (64) 3675 1210
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7:00 às 15:30


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO: Osvaldin Quirino Júnior
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: osvadinsecretario@gmail.com
FONE: (64) 99266-3288 fixo: 64 3675 1167
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;

• Coordenar as atividades de defesa do consumidor;

• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;

• Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;

• Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações regionais;

• Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;

• Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;

• Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;

• Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;

• Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

• Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza;

• Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETÁRIA: Fernanda Kelem Borges e Silva Vaz
ENDEREÇO: Rua Pedro Geraldo Lopes, s/n Centro – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: pmassistenciasocial@yahoo.com.br
FONE: (64) 99344-8842 FONE: (64) 3675-1379
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Planejar;

• Coordenar a ação voltada para geração de trabalho e renda;

• Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;

• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;

• Gerir os fundos municipais de assistência social e da infância e adolescência;

• Coordenar as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;

• Coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;

• Coordenar a gestão municipalizada dos programas da política pública de trabalho do ministério do trabalho e emprego;

• Coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;

• Prestar suporte técnico e administrativo aos conselhos municipais de assistência social, dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, de emprego, de segurança alimentar e nutricional sustentável e de proteção às pessoas com deficiência.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA: Jaci Alves Assunção Pagoto
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: jacipagoto@hotmail.com
FONE: (64) 9 9289-9450 / FAX: (64) 3675-1167
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer para a população;

• Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;

• Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município;

• Desenvolver e coordenar o acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;

• Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

• Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;

• Gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

• Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação, esportes e cultura no âmbito do Município;

• Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material;

• Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino;

• Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Gestão do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

• Promover atividades de caráter cultural e artístico, bem como as de proteção ao patrimônio cultural, histórico, natural e científico do Município, em caráter prioritário, e, supletivamente, às do Estado e da União, situadas em seu território.


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETÁRIO: Tchaliton Vicente Santana
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: tchaliton@hotmail.com
FONE: 64 9289-9460
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;

• Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;

• Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

• Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

• Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município e subsidiar a procuradoria geral do município na execução judicial da dívida ativa;

• Atuar, conjuntamente com as secretarias municipais de administração, na definição de políticas de remuneração da administração direta e indireta do poder executivo.


SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

SECRETÁRIO: Venerando Bispo Correia
ENDEREÇO: Rua Deputado Antonio Queiroz Barretos s/n Centro – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: sama.palminopolis@outlook.com.br
FONE: 64 99210-4806 / FAX: (64) 3675-1167
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Licenciar as atividades econômicas e ambientais;

• Básico, drenagem e limpeza urbana no Município;

• Fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;

• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento ambiental;

• Incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira;

• Promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral;

• Coordenar a elaboração das políticas de meio ambiente, estruturação urbana, saneamento;

• Promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos;

• Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Transportes e de Meio Ambiente;

• Emissão de licenças ambientais, fiscalização das fontes causadoras de poluições no município (Zona Urbana e Rural), desenvolvimento de projetos ambientais em prol do município, Projetos de Educação Ambiental com a sociedade.

• Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;

• Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias.


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

SECRETÁRIO: Ailton Gonçalves de Souza
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: pmpalminopolis@hotmail.com
FONE: (64) 9 9277-8636 / FAX: (64) 3675-1167
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana;

• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal;

• Coordenar as atividades de planejamento urbano da Administração Municipal;

• Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

• Coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras na sua esfera de sua competência;

• Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

• Coordenar a elaboração das políticas de habitação, controle urbano, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;

• Contratar, conceder ou permitir, mediante processo licitatório, obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido.

• Coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Administração, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções específicas.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETÁRIA: Maria Nelzira Borges Cunha
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: saudepalminopolis@gmail.com
FONE: (64) 9 9277-9954 / FAX: (64) 3675-1271
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;

• Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;

• Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;

• Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

• Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;

• Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município;

• Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;

• Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;

• Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente.


SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

SECRETÁRIO: Ailton Gonçalves de Souza
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: pmpalminopolis@hotmail.com
FONE: (64) 9 9319-7272 / FAX: (64) 3675-1271
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Supervisionar e executar obras de artes e infraestrutura rodoviária;

• Elaborar programas de conservação e recuperação de estradas vicinais;

• Coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;

• Coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;

• Apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções;

• Coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas;

• Executar outras atividades regularmente ordenadas destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar e supervisionar o transporte do intermunicipal e intra municipal, exceto o transporte escolar;

• Manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes;

• Executar atividades de competência da administração municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infraestrutura viária;

• Executar os serviços de limpeza da cidade e distritos do município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados;

• Manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;

• Controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos.


SECRETARIA DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE

SECRETÁRIO: SHAYTON CORREA DA SILVA
ENDEREÇO: Av. Eternidade s/nº Centro – Palminópolis GO
E-MAIL: shaytonsilva7905@gmail.com
FONE: (64) 99228 0115
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

FUNÇÕES DA SECRETARIA

Secretaria Municipal de Esportes – SEMESP.

COMPETÊNCIAS:

I– promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;

II– estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Palminópolis;

III – elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas no Município;

IV– incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

V– administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município de Palminópolis.

 


ARRECADAÇÃO

SECRETÁRIO: Eliéser Carvalho dos Anjos
ENDEREÇO: Rua Elpidio de Paula Ribeiro, Nº 395 – CEP 75990-000 – Palminópolis GO
E-MAIL: elieserbass@hotmail.com
FONE: (64) 9 9277-4542 / FAX: (64) 3675-1167
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

• Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;

• Coordenar a emissão de tributos municipais; IPTU, ISSQN, ITBI, taxas de licença pra localização e funcionamento, habite-se, certidões.

• Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

• Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;

• Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município e subsidiar a procuradoria geral do município na execução judicial da dívida ativa;

• Atuar, conjuntamente com as secretarias municipais de administração e de planejamento e coordenação geral, na definição de políticas de remuneração da administração direta e indireta do poder executivo;