Competência da Unidade:
• Planejar;
• Coordenar a ação voltada para geração de trabalho e renda;
• Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
• Coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
• Gerir os fundos municipais de assistência social e da infância e adolescência;
• Coordenar as atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;
• Coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
• Coordenar a gestão municipalizada dos programas da política pública de trabalho do ministério do trabalho e emprego;
• Coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
• Prestar suporte técnico e administrativo aos conselhos municipais de assistência social, dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, de emprego, de segurança alimentar e nutricional sustentável e de proteção às pessoas com deficiência.