Competência da Unidade:
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
• Coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
• Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
• Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
• Coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
• Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município e subsidiar a procuradoria geral do município na execução judicial da dívida ativa;
• Atuar, conjuntamente com as secretarias municipais de administração, na definição de políticas de remuneração da administração direta e indireta do poder executivo.