Competência da Unidade:
• Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana;
• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
• Coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal;
• Coordenar as atividades de planejamento urbano da Administração Municipal;
• Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;
• Coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras na sua esfera de sua competência;
• Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;
• Coordenar a elaboração das políticas de habitação, controle urbano, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;
• Contratar, conceder ou permitir, mediante processo licitatório, obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido.
• Coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Administração, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções específicas.