SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

Competência da Unidade:

• Normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana;

• Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

• Coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal;

• Coordenar as atividades de planejamento urbano da Administração Municipal;

• Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

• Coordenar a elaboração e execução de projetos, serviços e obras na sua esfera de sua competência;

• Monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental;

• Coordenar a elaboração das políticas de habitação, controle urbano, estruturação urbana, saneamento básico, drenagem e limpeza urbana no Município;

• Contratar, conceder ou permitir, mediante processo licitatório, obras de engenharia e serviços públicos de limpeza urbana, tais como: varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduo sólido.

• Coordenar e executar, por delegação da Secretaria Municipal de Administração, as atividades administrativas necessárias ao pleno funcionamento de suas funções específicas.