Competência da Unidade:
• Supervisionar e executar obras de artes e infraestrutura rodoviária;
• Elaborar programas de conservação e recuperação de estradas vicinais;
• Coordenar os serviços de ajardinamento e alterações estética e visual da cidade;
• Coordenar e fiscalizar os serviços de oficina mecânica e recuperação e máquinas;
• Apontar os pontos críticos, no período chuvoso e executar providências e soluções;
• Coordenar e executar obras de abertura, conservação e pavimentação de vias públicas;
• Executar outras atividades regularmente ordenadas destinadas à consecução de seus objetivos;
• Coordenar e supervisionar o transporte do intermunicipal e intra municipal, exceto o transporte escolar;
• Manter mapeada a malha viária rural, com indicação precisa do estado de conservação e trânsito nas estradas, caminhos, aterros e pontes;
• Executar atividades de competência da administração municipal, na urbanização, contenção de erosões e implantação de infraestrutura viária;
• Executar os serviços de limpeza da cidade e distritos do município e dos locais de concentração pública, tais como centros de lazer e turismo, mediante varrição, coleta e transporte de lixo aos locais previamente designados;
• Manutenção mecânica, elétrico e funilaria de veículos e máquinas, sem caráter de exclusividade e limitada à capacidade técnica de seu pessoal, bem como a guarda e vigilância de ferramentas e instrumentos de trabalho a seu serviço;
• Controle de veículos e equipamentos, gerenciar os serviços, controlar o ingresso e saída de veículos, uso de veículos e equipamentos, bem como a manutenção, abastecimentos e reposição de pneus, equipamentos e documentos obrigatórios dos mesmos.