Competência da Unidade:
• Coordenar as atividades de ouvidoria municipal;
• Coordenar as atividades de defesa do consumidor;
• Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
• Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
• Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Poder Executivo Municipal;
• Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas administrações regionais;
• Assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações institucionais internas e externas;
• Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
• Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza legislativa;
• Coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos políticos do Poder Executivo Municipal;
• Planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
• Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza;
• Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.