Alunos da rede estadual do Rio vão receber noções da Lei Maria da Penha

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Educação do Rio, assinaram hoje (6) convênio para colaborar com a inclusão de noções básicas sobre Lei Maria da Penha e sobre violência contra a mulher no currículo escolar da rede estadual por meio de videoaulas para alunos e professores. O convênio marca o início das atividades do Dia Internacional da Mulher, que se comemora na quarta-feira (8).

O procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, disse que iniciativas como essa contribuem para uma atuação preventiva e resolutiva. “A violência doméstica e familiar contra a mulher é um tema que temos priorizado por meio do fortalecimento da nossa estrutura de atuação. Tenho certeza que, sendo pioneiro, esse projeto será adotado também por outros estados”, disse.

As videoaulas foram gravadas pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica contra a Mulher, a promotora de Justiça Lúcia Iloizio. Cada vídeo tem duração de aproximadamente cinco minutos e transmite informações sobre a Lei Maria da Penha.

“Evitamos falar termos jurídicos usuais, de forma a tornar o tema mais compreensível para esse público jovem, que não tem formação jurídica. Falamos sobre o que é a Lei Maria da Penha e sobre a violência contra mulheres, mostrando, com exemplos, como proceder, aonde ir, como buscar ajuda”, disse a promotora de Justiça.

Além de atender à exigência da Lei Estadual nº 7.477, de outubro de 2016, que tornou obrigatório o ensino do tema nas escolas, o convênio contribui para expandir o Projeto Conversando sobre a Lei Maria da Penha nas Escolas, criado pelo Ministério Público em 2015, no qual promotores de Justiça fazem palestras em colégios sobre violência contra as mulheres.

Ao apresentar noções sobre a importância do respeito aos Direitos Humanos e da igualdade de gênero, o projeto contribui para a reduzir o nível de violência contra as mulheres. Segundo o secretário de Estado de Educação, Wagner Victer, as videoaulas serão exibidas especialmente nas disciplinas de português, história, filosofia e sociologia.

Criação da lei

A Lei 11.340, intitulada Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica e, na segunda, duas semanas depois, tentou eletrocutá-la e afogá-la. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos e ficou preso apenas dois anos em regime fechado.

A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Os agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que envolvem a saída do agressor do domicílio e a proibição para que este se aproxime da mulher agredida e dos filhos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br