Comercio Varejista de Combustível e Lubrificante para Veículos Automotores e Similares

25 – Comercio Varejista de Combustível e Lubrificante para Veículos Automotores e Similares

 

Licença Instalação (LI)

 

  1. Preenchimento do Requerimento – modele fornecido pela SAMA – Palminópolis;
  2. Pessoa Física: Copia RG/CPF  e comprovante de endereço;
  3. Pessoa Jurídica: Cadastro da Empresa e contrato social da firma, com a ultima alteração. Inscrição Estadual+ Cartão CNPJ;
  4. Procuração publica ou particular, com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
  5. Copias dos documentos do representante legal – CPF/RG;
  6. Copia da certidão do Registro do Imóvel com data inferior a 90 dias da emissão, referente á área do empreendimento ou Contrato de locação, se for o caso;
  7. Em caso do abastecimento de água for dado por poço, apresentar “outorga de uso da água” ou dispensa da necessidade da mesma emitida pela SEMARH;
  8. Certidão da Concessionária de Abastecimento Público do Município declarando se o manancial é ou não de abastecimento público;
  9. Publicações originais referentes ao requerimento e recebimento de licença, endereçada a SAMA Palminópolis;
  10. Comprovante de quitação da taxa a SAMA de Palminópolis;
  11. Certidão de Uso do Solo – Expedido pela Prefeitura Municipal;
  12. Comprovante de quitação da taxa – DARE;
  13.  Copia última Licença Prévia;
  14. Croqui de localização e acesso ao local;
  15. Memorial de  Caracterização do Empreendimento (MCE), com a ART;
  16. Comprovante de IPTU (Zona Urbana) ou do ITR ( zona rural) atualizado;
  17. Certificado do Corpo de Bombeiro, caso o estabelecimento comercializar GLP;
  18. Investigação de Passivo Ambiental, incluindo medidas VOC, analise químicas BTEX, PAH, água e solo (mínimo 03 furos) e análise de risco em conformidade com a Portaria SEMARH 084/2005 GAB-PRES, com ART, só para unidades já existentes;
  19. Elaboração do projeto ambiental, incluído os ensaios fotográficos, com ART;
  20. Projeto com poços de monitoramento de lençol freático, mínimo 03 pontos com localização , profundidade e direção do lençol freático, especificado na Lei Estadual 13.583 (GOIÁS,2000), com ART do projeto e execução;
  21. Projeto contemplando o recolhimento e a disposição adequada dos óleos lubrificantes usados (Resolução CONAMA nª362/2005) e respectivos vasilhames, outros produtos ou objetos contaminados com óleos, resíduos (borra) de tanques de combustíveis etc. ( para empreendimentos a serem implantados);
  22. Planta baixa contemplando localização projetada dos tanques, tubulações (descargas, de abastecimento e de exaustão de vapores),unidades de abastecimento (bombas), sistemas de filtragem de diesel (ser for o caso), projeção da cobertura da área de abastecimento, bacias de contenção (tanques aéreos), compressores para sistema de Gás Natural Veicular (GNV), compressores de ar, armazenamento ou tanque de armazenamento (óleo queimado), borracharia, depósitos, escritórios e sanitários, lojas de conveniências, poço de monitoramento, poço de captação de água, se houver, etc. Apresentar quadro com legendas;

 

  1. Projeto Hidro- sanitário (para empreendimentos a serem implantados);
  2. Planta do sistema de drenagem pluvial e do sistema de tratamento de efluentes oleosos das áreas de descarga, abastecimento, lavagem e lubrificação, contendo a localização, inclinação, sentidos escoamento, indicação das áreas de escoamento, declividade e material dos pisos. Essa planta deve contar o detalhamento do sistema de coleta, tratamento e destinação dos efluentes líquidos. Apresentar o memorial de cálculo dos sistemas.
  3. Dados de caracterização do empreendimento e plano/ projeto do sistema de controle de Poluição englobando:
  • Classificação ambiental do empreendimento;
  • Mencionar os dispositivos de detecção de vazamento de acordo com a classe e conforme a NBR 13786;
  1. Croqui de localização do empreendimento, caracterizando as edificações existentes num raio de 100m, com destaque para clinicas, hospitais, sistemas viários, habitações multifamiliares, escolas, indústrias, estabelecimento comerciais etc.;
  2. Caracterização hidrológica com croqui de localização do empreendimento e seu entorno, num raio de 200 metros, indicando curso de água, com definição do sentido do fluxo de águas subterrâneas, bacias hidrográfica que este inserido, poço artesiano, cisternas, considerando as possíveis interferência, das atividades com corpos de água superficiais e subterrâneos e tipo  de vegetação. Apresentar curvas de nível ( com intervalos de 1 metro) e coordenadas geográficas do empreendimentos;
  3. Caracterização geológica do terreno da região onde se insere empreendimento, com análise de solo contemplando:
  • A permeabilidade do solo e potencial de corrosão;
  1. Realização de sondagem com no mínimo 03 furos de acordos com as normas NBR 8036 e NBR 15492. Apresentar o relatório que contemple a localização das sondagens e, também, fichas de campo com a descrição das litológicas identificadas, indicação da profundidade do nível d’água, data da execução da sondagem, cota da sondagem, identificação do cliente, endereço e identificação do técnico responsável;
  2. Laudo de estabilidade das fundações e deformação solo;
  3. Preenchimento e apresentação do anexo I  e II da Resolução n° 273(CONAMA,2000) e da Portaria 084/2005 GAB-PRES, com ART;
  4. Apresentação do Relatório Ambiental contendo a análise do efluente da caixa de inspeção do Sistema de Tratamento de Efluentes Oleosos (STEO) para esses parâmetros: pH, turbidez, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis, DBO, DQO  e Oxigênio Dissolvido (OD), surfactantes (MBAS) se possuir lavajato, metais (Pb, Zn, Cu, Ni, Cd, Ca, e Ba) e hidrocarbonetos totais do petróleo (TPH) se possuir trocador de óleo, análise das águas dos poços de monitoramento (BTEX e PAH) – só para unidades já existentes;
  5. Contrato e notas fiscais (semestrais) emitidas pelas empresas responsável pela manutenção e limpeza das caixas separadoras e tanques de combustíveis e pela coleta e destinação das areia, oleosas e da caixa de areia ,óleo da caixa coletora de óleo, resíduos (borra) de tanques de combustíveis e dos demais produtos ou objetos contaminados com óleo com vasilhames, serragem, estopas, flanelas entre outros, só para unidades existentes. Apresentar á SAMA em períodos de 2 anos;
  6. Certificados e nota fiscal (semestral) da coleta e destino Adequado dos óleos lubrificante usados e contaminado  por empresa certificada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental em conformidade com a resolução CONAMA nº 362/2005 e da autorização dos transporte de produtos perigosos constando local de coleta e local de destino, só para unidades existentes. Apresentar á SAMA em período de 2 anos;
  7. Laudo de estanqueidade (valido por 2 anos), conforme NBR 13784, com ART, só para unidades já existentes;
  8. Apresentar copia da última LP.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Renovação da Licença de Instalação

Requerida com antecedência mínima de 120 dias

 

  1. Preenchimento do Requerimento – modele fornecido pela SAMA – Palminópolis;
  2. Pessoa Física: Copia RG/CPF  e comprovante de endereço;
  3. Pessoa Jurídica: Cadastro da Empresa e contrato social da firma, com a ultima alteração. Inscrição Estadual+ Cartão CNPJ;
  4. Procuração publica ou particular, com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo titular do processo (prazo de validade de dois anos);
  5. Publicações originais referentes ao requerimento e recebimento de licença, endereçada a SAMA Palminópolis;
  6. Comprovante de quitação da taxa a SAMA de Palminópolis;
  7. Comprovante de quitação da taxa – DARE;
  8. Última Licença de Instalação;
  9. Croqui de localização e acesso ao local;

 

Observação:

 

  • Para todo atendimento realizado na SAMA, será necessário a apresentação de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida, caso não se trate do titular do processo.

 

  • Durante o processo de licenciamento ambiental poderão ser solicitada mais informação, documentos ambientais e cegais que a SAMA entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção do devido licenciamento da atividades ou ainda, solicitação de alteração dos mesmo, de acordo com as característica da área de influência direta e indireta.